Contribuições do Sircesp
Srs. Representantes,
“As contribuições pagas pelos representantes comerciais ao SIRCESP, tem a única e exclusiva finalidade de subsidiar os serviços que são oferecidos à categoria, conforme item ( e ) do Artigo 513 da CLT”.
Da Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical dos Representantes Comerciais, devida e obrigatória, é paga de uma só vez no mês de Janeiro para as pessoas jurídicas (empresas), e no mês de fevereiro para as pessoas físicas (autônomos) de cada ano. Suas atualizações com novos Valores, são estabelecidas conforme a tabela elaborada pelo Ministério do Trabalho, juntamente com as Federação e Confederação Comerciais. Isto segundo o artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Da Contribuição Confederativa
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativa, é fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independente da contribuição sindical citada acima tem seu vencimento no mês de Maio de cada ano.
Da Contribuição Social
A contribuição social, é devida apenas aos Representantes Comerciais que se tornam sócios do SIRCESP e seu vencimento ocorre no mês de outubro de cada ano.
Biografia do Autor
Website: sircesp
Print This Post



Loading ...



janeiro 12th, 2009 at 8:16
Por favor, quando sairá a tabela sindical de 2009? No site só achei a de 2008.
Aguardo respostas,
obrigada.
fevereiro 17th, 2009 at 9:53
Prezados senhores.
Qual dia/mes/valor para o pagamento da anuidade de pessoa fisica do ano 2009 e, como nos representantes vamos ser avisados desse pagamento.
Solicito tambem informaçao como devo proceder para enviar um CV para conseguir novas representaçoes,
Atenciosamente.
Renato Cordista Sanchez
Registro F 254556
Tel/Fax 11 2976 4367
Cel 11 9971 7999
renato.cordista@terra.com.br
maio 25th, 2009 at 12:26
Como faço para emitir 2ª via do boleto da Contribuição Confederativa?
O recolhimento é obrigatório?