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Procon Campinas, dá dicas…

Procon Campinas, dá dicas para compra de veiculos.

Compra de veículos: Procon alerta sobre cuidados

18/09/2008, 10:32
Autor: Regina Rocha Pitta

Com o objetivo de evitar transtornos e decepções após a compra de um veículo, seja novo ou usado, o Procon-Campinas alerta sobre os cuidados a serem tomados na negociação. Um dos principais itens a ser observado é o da documentação: o consumidor deve verificar se está tudo em ordem e em dia com a legislação. No primeiro semestre deste ano, o segmento de veículos registrou um aumento de 25% nas reclamações registradas, ou seja, 939 contra 752 de 2007, que de acordo com o diretor do Departamento, Anderson Gianetti, provavelmente se deve ao aquecimento da economia no período.
Os consumidores interessados podem consultar o Procon-Campinas sobre o número de reclamações contra uma determinada empresa. A consulta pode ser solicitada pessoalmente, preenchendo um requerimento, ou pelo e-mail procon@campinas.sp.gov.br.
Documentação
Um dos primeiros passos a ser dado pelo consumidor ao decidir pela compra de um determinado veículo é solicitar a um mecânico de confiança que examine o carro. A seguir, ele deve verificar se os documentos do veículo são originais (certificado de registro, licenciamento, certificado de transferência, IPVA e o seguro obrigatório). E se o veículo for importado, o consumidor deve exigir a 4ª via de importação.

De posse da documentação, o consumidor deve verificar a sua autenticidade comparando o número do chassi, que consta no documento, com o que está gravado em diversos locais do veículo. Modificações realizadas no veículo (como mudança de cor, de roda etc) têm que constar no documento original (Certificado de Registro).

Veículo que sofreu sinistro (batida, capotamento e perda total em acidente) deverá ter em seu documento o código REM. Este tipo de código desvaloriza o veículo.

Antes de pagar o veículo, é aconselhável que o consumidor consulte o Departamento de Trânsito – Detran para saber se existem multas pendentes e se o veículo não é roubado. Constatado que está tudo correto, o vendedor, no caso a concessionária ou estacionamento, deve emitir um recibo de pagamento e o documento de transferência de propriedade devidamente assinado. O ideal é que o consumidor também exija a garantia oferecida por escrito (a garantia mínima estabelecida por lei é de 90 dias).

“Todas essas providências podem evitar futuras dores de cabeça para o consumidor” explica o diretor do Procon. A compra de veículos de particulares (pessoas físicas) não tem amparo ou cobertura por parte do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nesta situação o comprador lesado terá que recorrer à Justiça”, esclarece ele.

Pesquisas
Para ter maior segurança na hora da compra do carro usado, o consumidor deve pesquisar nos cartórios de protesto e distribuidores da Justiça civil e trabalhista se o proprietário do veículo tem alguma ação pendente, pois no caso de haver um protesto o bem (o veículo), poderá vir a ser penhorado. As informações dos cartórios são públicas.

Além de aconselhar os consumidores a pesquisar preços considerando o modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem, revisões realizadas, opcionais etc, a orientação é para que também guardem os jornais e panfletos publicitários com as ofertas que foram divulgadas pelas concessionárias e estacionamentos.

Outra questão levantada por Gianetti é quanto a prática de alguns estabelecimentos comerciais que vendem o veículo “no estado em que se encontra”. Normalmente, a concessionária coloca este aviso na Nota Fiscal para se eximir da garantia mínima de 90 dias. Se a informação constar na Nota, o comprador deve exigir da concessionária a discriminação, na própria Nota, em que estado se encontra o carro: se está amassado, riscado, batido ou se tem outras avarias, onde também deve ter o valor do desconto dado para que o consumidor adquirisse o veículo naquele estado.

Vício
Muitas vezes após a compra do veículo aparece o “vício oculto”, que pode ter sido escondido pelo vendedor de propósito ou não, que está previsto no artigo 18 do CDC. O vício pode ser um defeito, por exemplo, que torna impróprio ou inadequado o consumo a que se destina o produto ou que lhe diminui o valor.

No caso do veículo apresentar um vício, a concessionária ou o estacionamento que vendeu o carro tem obrigação de sanar o problema. Mas não havendo solução, o comprador pode registrar uma queixa no órgão de defesa do consumidor. Decorridos 30 dias da reclamação junto à concessionária e nada tendo sido resolvido, o comprador tem o direito de exigir o cumprimento de uma das três alternativas estabelecidas pelo artigo 18 do CDC, que são as seguintes: substituição do veículo por outro, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de eventuais perdas e danos materiais e morais ou abatimento proporcional ao preço.

Transferência
O comprador tem o dever de pedir a transferência de propriedade dentro de um prazo de 30 dias após a compra. Se o comprador não tomar essa providência, o vendedor deverá comunicar o fato ao Detran.

Veículos novos
Na aquisição de um veículo zero, o consumidor deve receber uma proposta de compra com o preço total da mercadoria, o prazo de pagamento e o valor das prestações, se for o caso. Deve conter também a cor do veículo, modelo, marca etc, ou seja, tudo que identifique o produto e que evite troca na entrega.

A concessionária não pode condicionar a venda do carro à compra de acessórios ou de serviços como licenciamento ou seguros disponibilizados na própria concessionária. Esta prática é a chamada “venda casada”, considerada abusiva (proibida) pelo artigo 39, inciso I do CDC. Se houver insistência o consumidor deve denunciar ao Procon.

O consumidor que detectar defeito no veículo zero quilômetro após a entrega, deve se dirigir à concessionária onde adquiriu o carro e caso o problema não seja resolvido, pode registrar uma reclamação no Procon. Passados 30 dias da reclamação sem que haja solução, pode exigir na Justiça uma dentre as três opções estabelecidas pelo artigo 18 do CDC.

Financiamento
O consumidor não deve assinar qualquer documento ou contrato em branco, assim como deve inutilizar todos os espaços em branco num contrato. E caso não concorde com alguma cláusula, aconselha-se que coloque um asterisco e anote, a seguir, a cláusula com a qual não concorda.

O Procon-Campinas fica na avenida Francisco Glicério, nº 1.307 e atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Fonte: Site Prefeitura Municipal de Campinas – 18/09/2008

Link:http://www.campinas.sp.gov.br/noticias/?not_id=1&sec_id=&link_rss=http://www.campinas.sp.gov.br/admin/ler_noticia.php?not_id=18967

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