Procon Campinas, dá dicas…
Procon Campinas, dá dicas para compra de veiculos.
Compra de veículos: Procon alerta sobre cuidados
18/09/2008, 10:32
Autor: Regina Rocha Pitta
De posse da documentação, o consumidor deve verificar a sua autenticidade comparando o número do chassi, que consta no documento, com o que está gravado em diversos locais do veículo. Modificações realizadas no veículo (como mudança de cor, de roda etc) têm que constar no documento original (Certificado de Registro).
Veículo que sofreu sinistro (batida, capotamento e perda total em acidente) deverá ter em seu documento o código REM. Este tipo de código desvaloriza o veículo.
Antes de pagar o veículo, é aconselhável que o consumidor consulte o Departamento de Trânsito – Detran para saber se existem multas pendentes e se o veículo não é roubado. Constatado que está tudo correto, o vendedor, no caso a concessionária ou estacionamento, deve emitir um recibo de pagamento e o documento de transferência de propriedade devidamente assinado. O ideal é que o consumidor também exija a garantia oferecida por escrito (a garantia mínima estabelecida por lei é de 90 dias).
“Todas essas providências podem evitar futuras dores de cabeça para o consumidor” explica o diretor do Procon. A compra de veículos de particulares (pessoas físicas) não tem amparo ou cobertura por parte do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nesta situação o comprador lesado terá que recorrer à Justiça”, esclarece ele.
Além de aconselhar os consumidores a pesquisar preços considerando o modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem, revisões realizadas, opcionais etc, a orientação é para que também guardem os jornais e panfletos publicitários com as ofertas que foram divulgadas pelas concessionárias e estacionamentos.
Outra questão levantada por Gianetti é quanto a prática de alguns estabelecimentos comerciais que vendem o veículo “no estado em que se encontra”. Normalmente, a concessionária coloca este aviso na Nota Fiscal para se eximir da garantia mínima de 90 dias. Se a informação constar na Nota, o comprador deve exigir da concessionária a discriminação, na própria Nota, em que estado se encontra o carro: se está amassado, riscado, batido ou se tem outras avarias, onde também deve ter o valor do desconto dado para que o consumidor adquirisse o veículo naquele estado.
No caso do veículo apresentar um vício, a concessionária ou o estacionamento que vendeu o carro tem obrigação de sanar o problema. Mas não havendo solução, o comprador pode registrar uma queixa no órgão de defesa do consumidor. Decorridos 30 dias da reclamação junto à concessionária e nada tendo sido resolvido, o comprador tem o direito de exigir o cumprimento de uma das três alternativas estabelecidas pelo artigo 18 do CDC, que são as seguintes: substituição do veículo por outro, em perfeitas condições de uso; restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida, sem prejuízo de eventuais perdas e danos materiais e morais ou abatimento proporcional ao preço.
A concessionária não pode condicionar a venda do carro à compra de acessórios ou de serviços como licenciamento ou seguros disponibilizados na própria concessionária. Esta prática é a chamada “venda casada”, considerada abusiva (proibida) pelo artigo 39, inciso I do CDC. Se houver insistência o consumidor deve denunciar ao Procon.
O consumidor que detectar defeito no veículo zero quilômetro após a entrega, deve se dirigir à concessionária onde adquiriu o carro e caso o problema não seja resolvido, pode registrar uma reclamação no Procon. Passados 30 dias da reclamação sem que haja solução, pode exigir na Justiça uma dentre as três opções estabelecidas pelo artigo 18 do CDC.
O Procon-Campinas fica na avenida Francisco Glicério, nº 1.307 e atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Fonte: Site Prefeitura Municipal de Campinas – 18/09/2008
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