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MP 447/2008 – Amplia os prazos para recolhimento de tributos

A MP 447, de 14/11/2008, definiu novos prazos de recolhimentos de tributos pelas empresas, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2008:

PIS e COFINS até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (sendo o dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento);

IPIaté o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (sendo o dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento);

IRRF - até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (sendo o dia 20 não útil, antecipa-se o recolhimento);

INSS - até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (sendo o dia 20 não útil, antecipa-se o recolhimento).

Germano
Assessoria Contábil

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Website: Germano

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