MP 447/2008 – Amplia os prazos para recolhimento de tributos
A MP 447, de 14/11/2008, definiu novos prazos de recolhimentos de tributos pelas empresas, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/11/2008:
PIS e COFINS – até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (sendo o dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento);
IPI – até o dia 25 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (sendo o dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento);
IRRF - até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (sendo o dia 20 não útil, antecipa-se o recolhimento);
INSS - até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (sendo o dia 20 não útil, antecipa-se o recolhimento).
Germano
Assessoria Contábil
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Website: Germano
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