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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF

No dia 10 de dezembro de 2008 foi publicada a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 888, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf.

 

O prazo para entrega da Dirf relativa ao ano-calendário de 2008 encerra-se às 20 horas de 27 de fevereiro de 2009.

 

No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2009, a entrega deve ser feita até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando a extinção ocorrer em janeiro, caso em que a declaração poderá ser entregue até 31 de março de 2009.

 

A transmissão deve ser feita através do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

 

É importante lembrar que a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da DCTF, nos termos do art. 3º da IN RFB nº 786/2007, deve transmitir sua declaração mediante utilização de certificado digital válido. 

 

Outras informações: Sarina Sasaki Manata – OAB/SP 236.206

Telefone (11) 3254-1728 – smanata@fecomercio.com.br

 

Fonte: Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

 

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