Tabelas práticas e agenda de obrigações tributárias
1 – PESSOA FÍSICA
O Representante Comercial Autônomo, Pessoa Física, recolherá seus impostos e contribuições, calculados sobre o valor bruto
mensal informado no Recibo de Pagamento de Autônomo(RPA), a saber:
1.1 – NA ÁREA FEDERAL
1.1- A – Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF) recolhimento com base na tabela progressiva mensal, para o ano-calendário de 2010:
| Base de cálculo mensal em R$ | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.499,15 | Isento | - |
| De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 | 7,5% | R$ 112,43 |
| De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 | 15,0% | R$ 280,94 |
| De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 | 22,5% | R$ 505,62 |
| Acima de R$ 3.743,19 | 27,5% | R$ 692,78 |
Nota: antes de aplicar a tabela, abater eventuais dependentes-R$ 150,69 cada e valor descontado e/ou pago ao INSS via carnê.
1.1 – B – Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF): Multas Indenizatórias
| IRRF(Multas e Vantagens) Indenização | 9385 | 15% | até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador(responsabilidade da Representada) |
-
- C -Limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no regime geral de previdência social, a partir de JANEIRO/2010.
|
Contribuintes |
Limite mínimo |
Limite máximo |
% |
Contribuição |
| Individuais/ Facultativos (Carnê)* |
510,00 |
510,00 |
11 |
56,10 |
| Individuais/Facultativos (Carnê) |
510,00 |
3.416,54 |
20 |
De 102,00 a 683,31 |
| Individuais(Desconto na fonte) |
510,00 |
3.416,54 |
11 |
De 56,10 a 375,82 |
* No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria(autônomo), sem relação de trabalho com empresa e o segurado facultativo.(Plano Simplificado de Previdência Social – PSP)
INSS: Contribuintes Individuais: a empresa é obrigada a descontar 11% da remuneração paga, observado o limite máximo do salário-de-contribuição e recolher, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência, não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento.
1.2 – NA ÁREA ESTADUAL – ISENÇÃO.
1.3 – NA ÁREA MUNICIPAL(RESTRITO A SÃO PAULO/CAPITAL)
a – ISENÇÃO DO ISS A PARTIR DE 01/01/2009. PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS, OBSERVAR A LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
b – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO(ISS): ATÉ O ANO DE 2008
-RECOLHIMENTO TRIMESTRAL: Código de serviço: 05991, com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao trimestre de incidência.
1.4 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADE DE CLASSE
Pessoa física (AUTÔNOMO)
CORCESP: Anuidade/ 2010 – R$ 144,00, vencimento: 31/03/2010;
SIRCESP: a) Contribuição Confederativa/ 2010 – R$ 180,00, vencimento: 31/05/2010;
b) Contribuição Sindical/ 2010 – R$ 66,46, vencimento: 26/02/2010.
VALOR BASE : R$ 221,55
2 – PESSOA JURÍDICA
O Representante Comercial – Pessoa Jurídica, submetida à tributação com base no Lucro Presumido, recolherá impostos e contribuições, calculados sobre o valor bruto mensal informado na Nota Fiscal da Prestação de Serviços, da seguinte forma:
2.1- NA ÁREA FEDERAL
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
| Tributo/Contrib | Código deReceita | Alíquotas | Vencimento |
| IRRF (Comissões) | 8045 | 1,5% | até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, (responsabilidade da Representada) |
| IRRF(Multas e Vantagens) Indenização | 9385 | 15% | até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador(responsabilidade da Representada) |
| COFINS | 2172 | 3% | até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, sendo dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento |
| PIS-FATURAMENTO | 8109 | 0,65% | até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, sendo dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento |
| CSLL | 2372 | 2,88%(32%x9%) | Último dia útil do mês subseqüente ao trimestre do fato gerador |
| IRPJ | 2089 | a) 2,4%b) 4,8% | Último dia útil do mês subseqüente ao trimestre do fato gerador |
|
|||
| INSS –Parte Empresa | 2100 | 20% s/pgtos.à Pes. Física | até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. Não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento |
| INSS -Contribuintes Individuais: a empresa é obrigada a descontar 11% da remuneração paga, observado o limite máximo do salário-de-contribuição e recolher, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. | |||
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
|
PRAZO |
OBRIGAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
| De 03/05/2010 a 30/06/2010 | DIPJ exercício/2010 – Demais pessoas jurídicas e as imunes e isentas | Internet: www.receita.fazenda.gov.br Disquete: Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal |
| De 04/01/2010 a 31/03/2010 | DSPJ- Declaração Simplificada-Inativas – Exercício/2010 | Preenchimento diretamente na Internet: www.receita.fazenda.gov.br |
| Até 31/03/2010 | DASN- Declaração Simples Nacional– Exercício/2010 | Internet: www.receita.fazenda.gov.br / |
| De 01/03/2010 a 30/04/2010 | DIRPF-Declaração de Ajuste Anual Exercício 2010 | Internet: www.receita.fazenda.gov.br |
| Até o dia 7 mês subsequente | GFIP –Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social | Internet: www.caixa.com.brConectividade Social |
| Até 5º dia útil do mês: de outubro, relativa ao 1º semestre e de abril, relativa ao 2º semestre | DCTF(Semestral) – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – até 2009 | Internet: www.receita.fazenda.gov.br |
| Até 5º dia útil dos meses: de outubro, relativo ao 1º semestre e de abril, relativo ao 2º semestre | DACON(Semestral) – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – até 2009 | Internet: www.receita.fazenda.gov.br |
| Até 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores | DCTF(Mensal) – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Internet: www.receita.fazenda.gov.br |
| Até 5º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores | DACON(Mensal) – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais | Internet: www.receita.fazenda.gov.br |
| Até o dia 26/02/2010 | DIRF – Ano-Base 2009 | Internet: www.receita.fazenda.gov.br |
| De 14/01/2010 a 26/03/2010 | RAIS – Ano-Base 2009 | Internet: http://www.mte.gov.br |
| Até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de incidência | DES – Declaração Eletrônica de Serviços (Capital) | Internet: www.prefeitura.sp.gov.br Disquete: Secretaria de Finanças/ PRODAM |
2.2 – NA ÁREA ESTADUAL – ISENTO.
2.3 – NA ÁREA MUNICIPAL – SÃO PAULO/CAPITAL, PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS, OBSERVAR A LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
| ISS-Imposto Sobre Serviços | 06009 | 5% | até o dia 10 do mês seguinte ao da incidência. Não havendo expediente bancário, prorrogar p/1º dia útil |
| TFE – Taxa Fisc de Estabelecimento | 31402 | R$ 96,33Exerc/2010 | Até 10/07/2010 |
2.4 – CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADE DE CLASSE E DESPESAS DIVERSAS
Contador : aproximadamente ½ salário mínimo por mês;
CORCESP: Anuidade/ 2010: R$ 196,00, vencimento: 31/03/2010;
SIRCESP: a) Contribuição Confederativa/ 2010: R$ 236,00, vencimento: 31/05/2010;
b) Contribuição Sindical/ 2010: R$ 132,93 (para capital social de até R$ 16.616,25)
vencimento: 29/01/2010. Para capital social acima de R$ 16.616,25, observar a seguinte tabela:
|
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL(em R$) | ALÍQUOTA% | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
| 01 |
De 0,01 a 16.616,25 |
Contr. Mínima |
132,93 |
| 02 |
De 16.616,26 a 33.232,50 |
0,8% |
- |
| 03 |
De 33.232,51 a 332.325,00 |
0,2% |
199,39 |
| 04 |
De 332.325,01 a 33.232.500,00 |
0,1% |
531,72 |
| 05 |
De 33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
| 06 |
De 177.240.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
62.565,72 |
SÓCIO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
CORCESP: Anuidade/2010 – R$ 72,00, vencimento: 31/03/2010;
SIRCESP: Contribuição Sindical/2010 – R$ 66,46, vencimento: 26/02/2010.
Biografia do Autor
Website: Germano
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fevereiro 17th, 2009 at 15:20
Gostaria se possivel for, receber informações trabalhistas e previdenciárias, pois tenho grande interence por essa área.