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Tabelas práticas e agenda de obrigações tributárias


1 – PESSOA FÍSICA

O Representante Comercial Autônomo, Pessoa Física, recolherá seus impostos e contribuições, calculados sobre o valor bruto

mensal informado no Recibo de Pagamento de Autônomo(RPA), a saber:

1.1 – NA ÁREA FEDERAL

1.1- A – Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF) recolhimento com base na tabela progressiva mensal, para o ano-calendário de 2010:

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.499,15 Isento -
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5% R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 15,0% R$ 280,94
De R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,19 27,5% R$ 692,78

Nota: antes de aplicar a tabela, abater eventuais dependentes-R$ 150,69 cada e valor descontado e/ou pago ao INSS via carnê.

1.1 – B – Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF): Multas Indenizatórias

IRRF(Multas e Vantagens) Indenização 9385 15% até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador(responsabilidade da Representada)
  1.  
    1. C -Limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no regime geral de previdência social, a partir de JANEIRO/2010.

Contribuintes

Limite mínimo

Limite máximo

%

Contribuição

Individuais/ Facultativos (Carnê)*

510,00

510,00 

11

56,10

Individuais/Facultativos (Carnê)

510,00

3.416,54

20

De 102,00 a 683,31
Individuais(Desconto na fonte)

510,00

3.416,54

11

De 56,10 a 375,82

* No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria(autônomo), sem relação de trabalho com empresa e o segurado facultativo.(Plano Simplificado de Previdência Social – PSP)

INSS: Contribuintes Individuais: a empresa é obrigada a descontar 11% da remuneração paga, observado o limite máximo do salário-de-contribuição e recolher, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência, não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento.

1.2 – NA ÁREA ESTADUAL – ISENÇÃO.

1.3 – NA ÁREA MUNICIPAL(RESTRITO A SÃO PAULO/CAPITAL)

a – ISENÇÃO DO ISS A PARTIR DE 01/01/2009. PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS, OBSERVAR A LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.

b – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO(ISS): ATÉ O ANO DE 2008

-RECOLHIMENTO TRIMESTRAL: Código de serviço: 05991, com vencimento até o dia 10 do mês seguinte ao trimestre de incidência.

1.4 - CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADE DE CLASSE

Pessoa física (AUTÔNOMO)

CORCESP: Anuidade/ 2010 – R$ 144,00, vencimento: 31/03/2010;

SIRCESP: a) Contribuição Confederativa/ 2010 – R$ 180,00, vencimento: 31/05/2010;

b) Contribuição Sindical/ 2010 – R$ 66,46, vencimento: 26/02/2010.

VALOR BASE : R$ 221,55

 

2 – PESSOA JURÍDICA

O Representante Comercial – Pessoa Jurídica, submetida à tributação com base no Lucro Presumido, recolherá impostos e contribuições, calculados sobre o valor bruto mensal informado na Nota Fiscal da Prestação de Serviços, da seguinte forma:

2.1- NA ÁREA FEDERAL

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS

Tributo/Contrib Código deReceita Alíquotas Vencimento
IRRF (Comissões) 8045 1,5% até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, (responsabilidade da Representada)
IRRF(Multas e Vantagens) Indenização 9385 15% até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador(responsabilidade da Representada)
COFINS 2172 3% até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, sendo dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento
PIS-FATURAMENTO 8109 0,65% até o 25º dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador, sendo dia 25 não útil, antecipa-se o recolhimento
CSLL 2372 2,88%(32%x9%) Último dia útil do mês subseqüente ao trimestre do fato gerador
 IRPJ 2089 a) 2,4%b) 4,8% Último dia útil do mês subseqüente ao trimestre do fato gerador
  1. 2,4%(16%x15%) para faturamento anual até R$ 120.000,00;
  2. 4,8%(32%x15%) para faturamento anual acima de R$ 120.000,00, mais adicional de 10% sobre a parcela do Lucro Presumido que exceder ao limite trimestral de R$ 60.000,00.

 

INSS –Parte Empresa 2100 20% s/pgtos.à Pes. Física até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência. Não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento
INSS -Contribuintes Individuais: a empresa é obrigada a descontar 11% da remuneração paga, observado o limite máximo do salário-de-contribuição e recolher, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Não havendo expediente bancário, antecipa-se o recolhimento.

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

PRAZO

OBRIGAÇÃO

FORMA DE APRESENTAÇÃO

 De 03/05/2010 a 30/06/2010 DIPJ exercício/2010 – Demais pessoas jurídicas e as imunes e isentas Internet: www.receita.fazenda.gov.br Disquete: Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal
De 04/01/2010 a 31/03/2010 DSPJ- Declaração Simplificada-Inativas – Exercício/2010  Preenchimento diretamente na Internet: www.receita.fazenda.gov.br
 Até 31/03/2010 DASN- Declaração Simples Nacional– Exercício/2010 Internet: www.receita.fazenda.gov.br /
De 01/03/2010 a 30/04/2010 DIRPF-Declaração de Ajuste Anual Exercício 2010   Internet: www.receita.fazenda.gov.br
Até o dia 7 mês subsequente GFIP –Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social Internet: www.caixa.com.brConectividade Social
Até 5º dia útil do mês: de outubro, relativa ao semestre e de abril, relativa ao semestre  DCTF(Semestral) – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – até 2009 Internet: www.receita.fazenda.gov.br
Até 5º dia útil dos meses: de outubro, relativo ao 1º semestre e de abril, relativo ao 2º semestre DACON(Semestral)Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – até 2009  Internet: www.receita.fazenda.gov.br
Até 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores  DCTF(Mensal) – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Internet: www.receita.fazenda.gov.br
Até 5º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores DACON(Mensal)Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais   Internet: www.receita.fazenda.gov.br
Até o dia 26/02/2010 DIRF – Ano-Base 2009  Internet: www.receita.fazenda.gov.br
De 14/01/2010 a 26/03/2010 RAIS – Ano-Base 2009  Internet: http://www.mte.gov.br
Até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de incidência DES – Declaração Eletrônica de Serviços (Capital) Internet: www.prefeitura.sp.gov.br Disquete: Secretaria de Finanças/ PRODAM

 

2.2 – NA ÁREA ESTADUAL – ISENTO.

 

2.3 – NA ÁREA MUNICIPAL – SÃO PAULO/CAPITAL, PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS, OBSERVAR A LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.

ISS-Imposto Sobre Serviços 06009 5% até o dia 10 do mês seguinte ao da incidência. Não havendo expediente bancário, prorrogar p/1º dia útil
TFE – Taxa Fisc de Estabelecimento 31402 R$ 96,33Exerc/2010 Até 10/07/2010

2.4 – CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADE DE CLASSE E DESPESAS DIVERSAS

Contador : aproximadamente ½ salário mínimo por mês;

CORCESP: Anuidade/ 2010: R$ 196,00, vencimento: 31/03/2010;

SIRCESP: a) Contribuição Confederativa/ 2010: R$ 236,00, vencimento: 31/05/2010;

b) Contribuição Sindical/ 2010: R$ 132,93 (para capital social de até R$ 16.616,25)

vencimento: 29/01/2010. Para capital social acima de R$ 16.616,25, observar a seguinte tabela:

 

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL(em R$) ALÍQUOTA% PARCELA A ADICIONAR (R$)
01

De 0,01 a 16.616,25

Contr. Mínima

132,93

02

De 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

-

03

De 33.232,51 a 332.325,00

0,2%

199,39

04

De 332.325,01 a 33.232.500,00

0,1%

531,72

05

De 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

De 177.240.000,01 em diante

Contr. Máxima

62.565,72

 

SÓCIO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA

CORCESP: Anuidade/2010 – R$ 72,00, vencimento: 31/03/2010;

SIRCESP: Contribuição Sindical/2010 – R$ 66,46, vencimento: 26/02/2010.

 

Biografia do Autor

Contato via E-mail

Website: Germano

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One Response to “Tabelas práticas e agenda de obrigações tributárias”

  1. Eduardo Says:

    Gostaria se possivel for, receber informações trabalhistas e previdenciárias, pois tenho grande interence por essa área.

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